terça-feira, 13 de maio de 2008

ABSURDO!!!

JUSTIÇA?????????????? ONDE???????????

Marido traído ganha R$ 7 mil de indenização

Mulher flagrada com o amante é condenada a pagar a quantia por conta de danos morais alegados pela vítima. Decisão não cabe No TJDF, 1ª Turma Recursal confirma sentença de Juizado de Planaltina

Uma mulher terá de pagar por danos morais ao ex-marido. Enquanto ainda era casada, ela foi flagrada pelo cônjuge com outro homem na cama do casal. A vítima havia pedido R$ 14 mil, mas, por conta da condição financeira dela, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reduziu a quantia à metade. A mulher, uma professora de Planaltina, já havia sido condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.

Ela entrou com recurso alegando a incompetência do juizado para analisar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar. Além de alegar falta de recursos, a ré também argumentou que já teria sido punida, pois não ganhara pensão alimentícia após a separação. No entanto, os juízes da 1ª Turma Recursal do TJDF foram unânimes ao confirmar tanto a competência do juizado quanto a necessidade de indenização. Apenas concordaram em reduzir o valor original.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o caso corre em segredo de Justiça. Segundo o acórdão, “a possibilidade de haver indenização deriva de mandamento constitucional que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (Art. 5º,X, CF).”

Para a 1ª Turma, “o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição.” Não cabe mais recurso contra a decisão. O advogado Rômulo Sulz Gonçalves Júnior, conselheiro da seccional do Distrito Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB-DF), se disse surpreso com a ação.


“Atuo no Tribunal de Justiça do DF há 20 anos e nunca vi uma ação como essa”, afirmou. De acordo com ele, o mais usual é a pessoa se fechar e tentar resolver o problema. “Uma mulher teria o mesmo direito ao flagrar o marido com outra pessoa, pois o que foi indenizado é o constrangimento, a humilhação.”

“Ferida do coração”

O argumento é contestado pela professora de antropologia da Universidade de Brasília (UnB) Rita Segato. “Pedir desagravo moral não faz sentido para as pessoas esclarecidas sobre as relações de gênero”, defendeu. “A questão não é moral. A ferida não é moral, é no coração, o que não se resolve na justiça”. Para a professora, a idéia de que a moral do marido, do pai ou dos irmãos depende da moral de uma mulher “tem que ser desmontada”.

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